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(DOC. VP 664.6050.9271.4154)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE.

No caso, constata-se que o Agravante transcreveu na íntegra o acórdão regional, não indicando qualquer trecho que consubstancie o prequestionamento, não delimitando de forma clara e objetiva os pontos controvertidos aos quais sustenta haver violação. Assim, não preenche o requisito do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.

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