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(DOC. VP 664.5779.8265.7078)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 37. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE. TIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECRETO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. -O

tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 37 pressupõe à sua configuração a colaboração do agente com grupo, associação ou organização criminosa destinados à prática de quaisquer dos delitos no art. 33, caput, e §1º, e 34 da Lei 11.343/06, circunstância não evidenciada na hipótese em apreço.

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