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(DOC. VP 664.5318.1313.1367)

TJSP. Agravo em execução. Comutação de penas. Decreto 11.846/2023, art. 3º. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o benefício ao apenado, por ausência de preenchimento do requisito objetivo. Não acolhimento. In casu, observa-se que o reeducando ostenta diversas condenações por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e uma por organização criminosa direcionado à prática de crime hediondo. Delitos incluídos no rol dos crimes hediondos pela Lei 13.964/2019. Vedação expressa ao deferimento de indulto ou comutação de penas às pessoas condenadas por crimes hediondos, consoante o disposto no art. 1º, I, do referido decreto. Natureza do delito que deve ser aferida no momento da produção de efeitos do ato normativo presidencial, e não à época da prática delitiva. Precedentes do E. STF e do C. STJ. Indeferimento que é de rigor, ante a vedação normativa. No mais, em relação ao delito não impeditivo, não houve o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 9º, parágrafo único do referido decreto para concessão da comutação. Decisão mantida. Recurso improvido

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