(DOC. VP 664.4366.1192.7385)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE RESGUARDO DOS DIREITOS NO INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A concessão de tutela provisória de urgência exige prova suficiente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre na ausência de indícios de dilapidação patrimonial. 2. O quinhão de uma pretensa herdeira em inventário pode ser resguardado pelo próprio juízo sucessório, que tem competência para avaliar eventuais impactos de ações declaratórias na partilha de bens.
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