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(DOC. VP 664.4197.2388.6331)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. TENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenada à pena de 13 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa, por cinco vezes, no art. 155, § 4º, IV, na forma do art. 71, todos do CP, por ter subtraído para proveito comum, em continuidade delitiva, 4 unidades de chocolate da marca Porto Forminho; 1 unidade de chocolate granulado sem marca informada; 3 unidades de chocolate da marca Alispc/Horald; 4 pacotes de balões da marca Hoppy Day; 8 unidades de suco da marca Tang; 4 pacotes de tempero Sazon/Kolidar (sendo 3

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