(DOC. VP 664.1832.1286.3591)
TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Ausência de insurgência defensiva neste ponto. Condenação preservada. Dosimetria. Pleito de recondução da basilar ao mínimo legal. Acolhimento. Quantidade de entorpecente apreendido que não se mostrou exorbitante, a ponto de justificar a exasperação da reprimenda (2 porções de cocaína, pesando 1,64g; 20 porções de maconha, pesando 31,04g; e 16 porções de crack, pesando 7,87g). Pleito de aplicação do redutor de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Não acolhimento. Impossibilidade. Elementos probatórios que bem demonstraram que o acusado, embora tecnicamente primário, se dedicava ao comércio espúrio em questão. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Reiteração criminosa demonstrada pelos elementos probatórios produzidos no contraditório, que impõe o regime mais severo. Isenção ou redução da pena de multa para aquém do patamar mínimo. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Recurso parcialmente provido.
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