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(DOC. VP 664.1748.2143.0200)

TJRJ. Apelação Criminal. Réu denunciado pela prática dos delitos dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Sentença de absolvição. Provas produzidas nos autos são aptas a fundamentar o decreto condenatório do delito de tráfico de drogas. Depoimentos dos agentes da lei que se mostram firmes e seguros - Súmula 70 deste Tribunal. Réu preso em flagrante, logo após dispensar uma sacola que continha material entorpecente, em conhecido ponto de venda de drogas. O acusado foi preso sozinho, não estava com arma, radiotransmissor, anotações relativas à contabilidade do tráfico. Não foi relatado que o réu estivesse traficando em conjunto com algum comparsa, como também, não houve qualquer investigação prévia. Condenação do apelado pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Réu primário. Aplicado o redutor do art. 33,§ 4º da Lei 11343/06. E substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Parcial provimento ao recurso Ministerial.

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