(DOC. VP 664.1490.9566.3053)
TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Proferida decisão pela 1ª Turma do TST, foi interposto recurso extraordinário. A Vice-Presidência desta Corte Superior determinou o retorno dos autos para manifestação sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão originariamente proferida. Em observância à tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. REC
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