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(DOC. VP 663.9446.3130.1314)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MAIORES DE IDADE. OBRIGAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

A matéria controvertida, devolvida ao Tribunal para conhecimento, consiste em analisar se cabível a obrigação alimentar do genitor após atingirem a maioridade civil. Art. 1.694, § 1º, e art. 1699, ambos do Código Civil. Apelantes que aduzem a existência de débito alimentar e necessidade do pensionamento. Filho Jean Carlos, nascido em 23/05/2003, que atingiu a maioridade civil em 2021, e a filha Jennifer, nascida em 10/02/2005, que completou 18 anos de idade em 2023. Necessidade, na esp

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