(DOC. VP 663.8589.5179.3137)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Prescrição Intercorrente. Recurso Improvido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Nelson Jose Sales contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A, alegando prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente devido à alegada ausência de citação no prazo legal. III. Razões de Decidir 3. A manifestação do executado nos autos supriu a ausência de citação, conforme art. 239, § 1º do CPC, interrompendo a prescrição.4. O processo não permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos, não havendo prescrição a ser reconhecida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A interrupção da prescrição ocorre com a manifestação nos autos, suprindo a citação. 2. Não há prescrição intercorrente se o processo não fica paralisado por mais de cinco anos. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Código Civil, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 239, § 1º, 240, § 1º, 921, § 1º, 995, 1.025, 1.026, § 2º, 98, § 5º. STJ, Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp. 1.604.412/SC/STJ)
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote