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(DOC. VP 663.5546.6362.6283)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.

Imposto de Renda Retido na Fonte. Pessoa Jurídica. Pretensão de que a autoridade coatora se abstenha de reter e recolher o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos pelo Município, nos casos de construção por empreitada com emprego de materiais, com base em alíquota distinta daquela prevista na legislação federal. Impetrante que narra ter direito ao recolhimento à alíquota de 1,2%. Sentença de concessão da segurança. Apelo da Municipalidade. Entendimento do impetrado no sent

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