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(DOC. VP 663.5024.7066.8924)

TJSP. Execução Fiscal. IPTU e Taxas dos exercícios de 2018 a 2021. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinto o processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, em razão da ilegitimidade passiva da executada. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. Ausência de prova cabal da ilegitimidade passiva da executada. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Impossibilidade, contudo, de prosseguimento do feito. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não indica a natureza das Taxas executadas nem apresenta a fundamentação legal específica das obrigações. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Sentença reformada. Extinção mantida por novo fundamento. Recurso prejudicado

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