(DOC. VP 663.1207.4334.8666)
TJMG. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAUSA ACESSÓRIA SEGUE A COMPETÊNCIA DA PRINCIPAL. - A
fixação da competência das ações acessórias é sempre determinada pelo juízo competente para julgar a ação principal. - Nos termos do CPC, art. 516, em regra, a competência para julgar o cumprimento de sentença ou o recurso interposto na fase de cumprimento de sentença é de quem tem competência para julgar a matéria da fase de conhecimento da demanda.
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