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(DOC. VP 662.8432.1023.1164)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

Nos termos dos §§ 1º e 3º da CLT, a ausência de indicação dos valores dos pedidos na petição inicial leva à extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial. Tendo em vista tais disposições legislativas, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção do processo sem decisão de mérito somente pode ocorrer depois da concessão de prazo para regularização da petição inicial à parte autora, na forma do CPC, art. 321 e da Sú

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