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(DOC. VP 662.6565.2962.7617)

TJSP. Habeas Corpus - Homicídio duplamente qualificado tentado, violação de domicílio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II; art. 150, § 1º, todos do CP; e Lei 10.826/03, art. 14, tudo na forma do CP, art. 69) - Pleito de revogação da prisão preventiva - Pressupostos da segregação cautelar presentes - Inócuas outras medidas do CPP, art. 319 - Crimes graves atribuídos ao paciente, praticados em comparsaria e em plena madrugada - Paciente acusado de ser o responsável por ter efetuado disparo de arma de fogo na direção do ofendido - Comportamento revelador de periculosidade, convicção é reforçada por outros dois processos criminais que ostenta o paciente, ambos pelo delito de porte ilegal de arma de fogo (certidão às págs. 82/83 da ação penal), sendo que nos autos 1501678-27.2020.8.26.0548 foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal em 15/12/2020, cuja sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo foi prolatada em 03/03/2021; e nos autos 1502626-54.2022.8.26.0548 está sendo processado por crime praticado no dia 16/08/2022, ou seja, três meses antes dos ilícitos aqui tratados - Decreto prisional bem fundamentado - Constrangimento ilegal não caracterizado - Ordem denegada.

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