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(DOC. VP 662.6253.5790.5274)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Eder Avelino da Silva contra decisão da Vara das Execuções Criminais de Bauru, que reconheceu falta disciplinar grave, interrompendo o interstício aquisitivo de benefícios e decretando a perda de 1/6 dos dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a falta disciplinar praticada pelo sentenciado deve ser classificada como grave ou se poderia ser desclassificada para leve ou média, conside

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