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(DOC. VP 662.4139.4336.8099)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.

Decisão que fixou os alimentos provisórios no percentual de 100% (cem por cento) sobre um salário-mínimo nacional vigente e, para hipótese de existência de vínculo empregatício, no percentual de 28% (vinte e oito por cento) dos ganhos brutos do alimentante, incidindo sobre PIS/PASEP, férias, 13º salário, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, agregada a parcela do salário-família referente a dois filhos menores, se houver, a ser paga através de desconto em folha de pagamento.

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