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(DOC. VP 662.3226.6702.3098)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA VÍTIMA - IMPERATIVIDADE DEMONSTRADA - DURAÇÃO DAS MEDIDAS - PRAZO INDETERMINADO - NECESSIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE.

O deferimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha está condicionado à demonstração de sua urgência e necessidade, em face de violência atual ou iminente. Não havendo demonstração da alteração fática que deu ensejo à fixação das medidas protetivas, a manutenção destas é medida que se impõe. É cabível a aplicação de medidas protetivas por tempo indeterminado, devendo vigorar enquanto houver risco para a vítima, conforme estabelece o Lei 11.340/2006, art.

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