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(DOC. VP 662.0552.9702.0493)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL- AMPLIAÇÃO QUANTO AO FILHO CAÇULA - RECOMENDADO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - RESGUARDADO - TERAPIA FAMILIAR SISTÊMICA QUANTO À OUTRA FILHA - IMPERTINÊNCIA NO CASO CONCRETO - ADOÇÃO DE OUTRAS ABORDAGENS TERAPÊUTICAS - LAUDO PERICIAL PSICOLÓGICO - IMPUGNAÇÃO - VALIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.

O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz (CCB, art. 1.589). 2. Considerando que a convivência dos filhos com ambos os genitores é de extrema importância para o seu desenvolvimento psicológico e social, o parâmetro adotado pelo juiz na avaliação de como deve ser exercido o direito de visitas deve se pautar no melhor interesse da criança ou adolescente. 3. A

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