(DOC. VP 661.9491.6579.3399)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 383/TST, II.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, e isso porque, de fato, a subscritora do recurso de revista não detinha poderes para representar a parte, pois ausente o instrumento de procuração. Por outro lado, inexiste mandato tácito, não havendo falar, ainda, em possibilidade de regularização da representação processual, uma vez que a hipótese não trata de vício constante de procuração ou substabelecimento existente nos autos, mas sim, de inexistência de ins
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