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(DOC. VP 661.8539.9551.8449)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGURO. AUSÊNCIA DE LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (REsp. 1639320/SP/STJ). É abusiva a referida cobrança quando não demonstrada a opção ao contratante para aderir ao seguro proteção financeira. 2. É válida a cobrança da tarifa de registro de contrato, quando comprovada a efetiva prestação do serviço e o valor cobrado não demonstra onerosidade excessiva ao contratante. (REsp. 1

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