(DOC. VP 661.8117.8487.2008)
TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. arts. 102, I, LETRA L, DA CF E 988, I, II E III, DO CPC. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES DO STF NAS
ADIs 2.418 E 3.395. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional (59.095/MA) ajuizada pelo reclamado com fulcro nos arts. 102, I, letra l, da CF/88e 988, I, II e III, do CPC. Na referida decisão, a Corte Suprema cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do TST. Com o retorno dos autos para novo julgamento, impõe-se adequar a decisão ao entendimento fixado pelo STF nas ADIs 2.418 e 3.395, em respeito à determinação proferida em sede de reclamação constit
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote