Carregando…

(DOC. VP 661.7863.2922.5594)

TJSP. Apelação Cível - Indenização - Colocação de próteses mamárias e abdominoplastia - Procedimento estético - Resultado esperado que não foi alcançado - Erro médico não demonstrado - Dever de indenizar afastado - Dano moral não configurado - Obrigação de resultado - Responsabilidade subjetiva atribuída ao profissional médico, com culpa presumida - Demonstração, todavia, de ausência de ato culposo por parte do médico apelado, a justificar o afastamento do dever de indenizar - Nexo causal entre a conduta adotada pelo apelado e o comprometimento do resultado final dos procedimentos cirúrgicos que não restou evidenciado - Risco que não extrapolou o que era razoavelmente esperado (CDC, art. 14) - Falha na prestação de informações não configurada - Possibilidade de ocorrência de complicações que eram de conhecimento da apelante - Resultados que se mostraram condizentes com a literatura médica - Apelante que foi informada previamente que quanto mais volumosas as próteses mamárias, mais rápido ocorreria a ptose - Paciente que optou pela colocação das próteses maiores - Posição alta da cicatriz na região abdominal que denota adoção de procedimento no limite da técnica cirúrgica perante característica do abdome da apelante - Escolha do profissional médico que não está a caracterizar a alegada privação de consentimento da paciente - Falta de informações acerca da técnica cirúrgica adotada que não restou caracterizada - Fato novo superveniente - Inocorrência - Resultado de exame de ultrassonografia realizado posteriormente que não importa a conclusão de que a ocorrência de hérnia tenha se originado do procedimento cirúrgico realizado pelo apelado - Ausência de demonstração de que a conduta médica desempenhada pelos apelados tenha contribuído para a falta do resultado embelezador pretendido pela apelante - Dano moral - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote