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(DOC. VP 661.7303.5149.3492)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Recorrente que se insurge contra o decisum que suspendeu o livramento condicional, em razão de nova ação penal ajuizada em seu desfavor, por delito supostamente perpetrado quando ainda se encontrava no cumprimento de pena. No caso em tela, o poder geral de cautela permite que o magistrado suspenda o benefício até ulterior decisão final de mérito na ação penal pela qual responde. Nos termos da LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional é po

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