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(DOC. VP 661.7241.7869.6339)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO DANO. RESSARCIMENTO DEVIDO PARCIALMENTE. CULPA CONCORRENTE COMPROVADA. REGRA DE TRÂNSITO NÃO OBSERVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Nos contratos de seguro, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante estabelece o CCB, art. 786. 2. Diante da comprovação de que o acidente aconteceu por culpa de ambos os envolvidos, os quais não respeitaram as regras dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, a manutenção da sentença que reconheceu a culpa concorrente é medida que se impõe.

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