(DOC. VP 661.4998.1352.9467)
TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DESPESAS PROPTER REM. IPTU, CONDOMÍNIO, ÁGUA, LUZ E GÁS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. LEI 9.514/97, art. 27, § 8º. RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, mas deixou de condenar a ré ao pagamento de despesas propter rem (IPTU, condomínio, água, luz e gás), incidentes sobre o imóvel durante o período de ocupação. 2. A responsabilidade do devedor fiduciante pelo pagamento dos encargos condominiais, fiscais e demais despesas sobre o imóvel decorre expressamente da Lei 9.514/97, art. 27, § 8º, até a data em que o credor fiduciário é imitido
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