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(DOC. VP 661.3123.8091.3077)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NOS AUTOS DE DISSÍDIO INDIVIDUAL. PROGRESSÃO. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COISA JULGADA.

Cinge-se a controvérsia a respeito da execução de título formado em dissídio individual. Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente afastou a compensação entre as progressões concedidas pelo PCCS/95 com as asseguradas por norma coletiva aos empregados dos Correios. Ao excluir dos cálculos de liquidação de sentença a autorização de compensação, a Corte Regional observou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a pretensão da executada encontra óbice

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