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(DOC. VP 661.2473.9255.6395)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA QUANTO A CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Sentença que, com base no laudo pericial havido nos autos que atestou a causação de debilidade funcional leve, com parcial permanente na razão de cinquenta por cento, julgou procedente o pedido para condenar o réu/apelante a pagar à autora/apelada uma indenização no valor de R$ 1.687,50, além das despesas processuais e honorários de sucumbência arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00. Irresignação da seguradora voltada aos consectários da condenação. Ônus sucumbe

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