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(DOC. VP 661.1719.7725.8319)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. CRÉDITO PAGO COM DESÁGIO EM SEDE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS ACORDADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DIFERENÇAS. Súmula 296/TST. Súmula 433/TST.

Tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de d

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