(DOC. VP 660.7332.9266.6198)
TJRJ. Apelação Cível. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Produtos químicos que compõem os mais diversos fluidos utilizados na perfuração/produção dos poços de petróleo e querosene de aviação - QAV. Aproveitamento de crédito. Utilização de insumo no processo produtivo de petróleo e gás. Possibilidade de creditamento. Ação que busca a anulação de decisão administrativa que negou requerimento de creditamento extemporâneo de ICMS. Creditamento de tributo incidente sobre mercadoria adquirida para utilização no processo de produção de petróleo. Sentença de procedência. Laudo pericial que descreve a essencialidade da aplicação dos bens no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Insumos que não se sujeitam à limitação temporal prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33. Entendimento firmado no RESP 1.221160/PR - TEMAS 779 E 780 STJ. Conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Comprovada a natureza de insumo do produto empregado no exercício da atividade-fim da empresa, deve ser reconhecido o direito ao aproveitamento de crédito extemporâneo do ICMS. Precedentes do STJ e do TJRJ. Correção monetária que é devida. Inaplicável a taxa SELIC, por incluir juros. Índice a ser utilizado que deverá ser o IPCA-E, índice de atualização monetária dos cálculos judiciais. Não sendo hipótese legal de fixação de honorários por apreciação equitativa, não há que se modificar o critério corretamente adotado pela sentença de origem. Provido parcialmente o apelo do Estado do Rio de Janeiro.
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