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(DOC. VP 660.6659.9464.9610)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA A CONTRAVENÇÃO EM COMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA VALORADA CONFORME O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - PENA - ALTERAÇÕES DE OFÍCIO - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - DECOTE DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F» DO CÓDIGO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CONCESSÃO.

Diante da prova segura e judicializada da prática da contravenção penal de vias de fato, é impossível acolher o pleito absolutório. A existência de exame de corpo de delito comprovando a existência de lesões na vítima daria ensejo a ação penal pelo crime de lesão corporal. A palavra da vítima adquire especial valor probatório em crimes praticados no âmbito doméstico. A pena-base não deve ser afastada do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes quando se verificar que

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