(DOC. VP 660.6571.8074.7647)
TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Afastada preliminar de nulidade da busca pessoal, ante a fundada suspeita. Rejeitada a preliminar de ilicitude da prova obtida por suposta violação ao sigilo telefônico. Decisão afastou o sigilo suficientemente fundamentada. Preliminar de desrespeito à garantia de não autoincriminação rejeitada. Preliminar de quebra da cadeia de custódia rejeitada. Inexistência de elementos que indiquem comprometimento da cadeia de custódia. Acervo probatório apto a embasar a condenação. Materialidade e autoria dos crimes demonstradas. Dosimetria merece reparo. A quantidade de droga não justifica o aumento da pena base. Readequação da fração de aumento da agravante. Ajuste no valor do dia-multa. Gratuidade de justiça. Apreciação pelo juízo da execução. Prequestionamento rejeitado. Recurso parcialmente provido.
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