Carregando…

(DOC. VP 660.3237.7789.9739)

TJSP. Apelação - Direito Administrativo - Agência reguladora - ARTESP - Poder de polícia - Autora alega que a ARTESP não tem poder de polícia para apreender veículos nem para aplicar multas - Sentença indefere o pedido - Irresignação da empresa-autora - É possível o exercício de poder de polícia pela ARTESP, nele inclusa a faculdade de apreensão veicular e aplicação de sanções - Sentença mantida - Recurso não provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote