(DOC. VP 660.2976.5328.7845)
TJSP. Mandado de Segurança. Direito Administrativo e Processual Civil. Tida por interposta a remessa oficial. Concurso público - Professor de Educação Básica (PEB I) - Candidata que pretende adiar sua posse mediante reclassificação para a última posição da lista de aprovados em razão de ainda não possuir diploma ou certificado do curso de graduação cuja conclusão está prevista para 14.03.2024, posterior à data limite para posse (05.03.2024) - Inviabilidade - Hipótese expressamente vedada no edital do certame (Cláusula 16.6) - Violação a direito líquido e certo não caracterizada - Retidão do facere administrativo - Sentença reformada - Segurança denegada. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa necessária
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