(DOC. VP 660.0679.7656.0799)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo pelo enquadramento das funções exercidas pelo reclamante na relação de atividades que ensejam o adicional de insalubridade em grau máximo, devendo ser deduzida a parcela já quitada pela reclamada a título de adicional de insalubridade em grau médio (20%). Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, de que o reclamante não desempenha ati
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