(DOC. VP 659.9810.9365.7079)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO COM FUNDAMENTO UNICAMENTE NA COORDENAÇÃO DE INTERESSES ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 E RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Por se tratar de matéria nova, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, sem posicionamento pacífico desta Corte Superior, cabe reconhecer a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Com ressalva de entendimento do Relator, esta 8ª Turma firmou entendimento de que se aplica o § 3º do CLT, art. 2º, em sua nova redação, que passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mes
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