(DOC. VP 659.8968.7319.4197)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS E SUBSEQUENTE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.
Para a regularização da representação processual com a habilitação dos herdeiros, não se exige a abertura de inventário ou o arrolamento, bastando a simples comprovação da condição de herdeiros, prestigiando-se o princípio da celeridade processual, fato já observado na r. decisão agravada, que concedeu prazo para a regularização da documentação apresentada nos autos. Por outro lado, para o levantamento dos valores nos autos do cumprimento de sentença pelos sucessores a serem
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