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(DOC. VP 659.5577.9805.1402)

TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA COM UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. CONSIDERAÇÃO DO VALOR PAGO EM RELAÇÃO AO DIREITO ÚNICO DEVIDO PELOS CORRÉUS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.

1. O acórdão embargado enfrentou direta e expressamente os argumentos do agravante e que agora são renovados nos embargos declaratórios. 2. O acórdão assentou que « A transação firmada com uma das rés, com ressalva expressa no sentido de que a ação deve prosseguir em relação à outra não é causa de extinção do feito em relação à parte que não participou da transação », porém, em se tratando de responsabilidade solidária por débito único, o valor pago por um deles de

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