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(DOC. VP 659.5408.5262.8686)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÔNUS DA PROVA . REEXAME FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que « assim, por se tratar de fato constitutivo do direito dos empregados substituídos, incumbia ao Sindicato autor comprovar a existência da alegada alteração contratual lesiva aos empregados (art. 818 e CPC/2015, art. 373, I) « e que « ocorre, todavia, que não se visualiza qualquer prova nos autos que demonstre efetivamente a alteração contratual dos contratos de trabalho dos empregados substituídos que culminou com o aumento da jornada de trabalho « . III. Constata-se que a questão foi decidida à luz da regra de distribuição do ônus da prova, tendo sido registrado que, de acordo com a aplicação do princípio da aptidão para a prova, cabia ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu a contento. IV. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com os argumentos trazidos pela parte reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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