(DOC. VP 659.4250.7648.0376)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, na forma do art. 896, I, do § 1º-A, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JOR
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