(DOC. VP 659.3557.9699.5529)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos. Empréstimo pessoal consignado. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com declaratória, repetição de indébito e danos morais. Contrato eletrônico. Banco réu que não se desincumbiu de comprovar a autenticidade da assinatura digital. Inexistência do negócio jurídico. Repetição em dobro do indébito. Caracterizada a violação a boa-fé objetiva. compensação dos valores depositados na conta bancária do autor. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. O autor impugnou a contratação de empréstimo consignado e alegou cerceamento de defesa pela não apreciação do pedido de perícia. 3. O réu afirmou que a contratação foi realizada de forma digital, com validações de segurança e que os valores foram depositados em conta bancária do autor. II. Questões em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber:(i) se houve cerceamento de defesa pela não apreciação do pedido de perícia;(ii) se o contrato digital de empréstimo consignado é existente;(iii) se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ser em dobro; (iv) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 5. A regularidade da contratação foi impugnada pela autora, notadamente quanto à autenticidade da assinatura digital. 6. A instituição financeira pediu a realização da perícia digital. Ônus da prova que lhe incumbia. Inexistência do negócio jurídico e inexigibilidade do débito. Prejudicada alegação de cerceamento de defesa pelo autor. 7. A restituição devida e em dobro, pois os descontos ocorreram após 30/3/2021 e caracterizada a conduta contrária a boa-fé objetiva, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Dano moral não configurado. Inexistência de angústia ou abalo psicológico significativos. Autor que recebeu em sua conta o depósito do valor mitigando os descontos. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398 e art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061, EAREsp. 600.663/RS/STJ, Súmula 43, Súmula 54, AgInt no AREsp. 1.349.182/RJ/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637
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