(DOC. VP 659.1079.7370.1667)
TJSP. RECURSO - Como (a) a prova pericial (a.1) tempestivamente requerida pela parte apelante (a.2) é necessária para aferir se, no contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, objeto da demanda, concretamente, há ou não capitalização de juros (anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, juros exponenciais ou não lineares) ou amortização negativa, bem como a aplicação de Tabela Price, e, caso tal tenha ocorrido, deve ser elaborada nova planilha em que os juros de cada período não cobertos pela prestação sejam contabilizados em apartado, sobre eles incidindo apenas correção monetária, sendo certo que é vedada a capitalização dos juros em qualquer periodicidade, sem previsão contratual; (b) é de se reconhecer que o julgamento antecipado de lide, com julgamento de improcedência da ação, sem permitir à parte apelante a produção da prova pericial em questão implicou cerceamento de defesa.
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