(DOC. VP 659.0482.7808.1315)
TJSP. INVENTÁRIO - COLAÇÃO DE IMÓVEL - NÃO CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO - BEM QUE NÃO FOI DISPENSADO DA COLAÇÃO PELO DOADOR -
Agravante que se insurge contra determinação de conferência de imóvel recebido por doação em vida dos falecidos - Desacolhimento - Circunstância de que uma das herdeiras não era viva à época da doação que é irrelevante para o dever de colação - Prescrição não consumada - Conferência dos bens doados que deve ser feita no curso do inventário e pode ser discutida até a prolação da sentença de partilha - Prazo prescricional que só se inicia após a partilha dos bens, legitim
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