(DOC. VP 658.8646.1237.3610)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA - QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCOMPATIBILIDADE DA NATUREZA DECLARATÓRIA DO PEDIDO COM O INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO DESPROVIDO - A
tutela antecipada deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). - O reconhecimento de união estável exige, pela própria natureza da matéria, a promoção da cognição exauriente da questão, o que não se verificou. - A natureza declaratória do pleito autoral impede sua concessão em sede de tutela antecipada.
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