(DOC. VP 658.7071.3305.0956)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizada expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extra. Nesse sentido é a Súmula 423/TST. Por outro lado, o TST perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote