(DOC. VP 658.2245.8602.8717)
TJSP. Apelação - Execução fiscal - «Taxas imobiliárias» dos exercícios de 1999 a 2000 - Município de Rio Claro - Decisão reconhecendo a nulidade da citação por edital do executado, determinando que o exequente «se manifeste em termos de prosseguimento» - Insurgência do exequente por meio de recurso de apelação - Não conhecimento, por duplo fundamento - Exequente intimado do provimento jurisdicional atacado em 22/07/2016, a implicar na intempestividade do apelo interposto somente em 16/07/2024, muito além do prazo legal de 30 (trinta) dias úteis previsto no CPC, art. 1.003, § 5º, já computado o benefício previsto no art. 183, do mesmo código - Provimento jurisdicional atacado que, ademais, tem natureza de decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento e não recurso de apelação, observado o disposto nos arts. 203, 1.009 e 1.015, do CPC - Ausência de dúvida subjetiva sobre a natureza jurídica da decisão discutida, a tornar inaplicável o princípio da fungibilidade recursal - Precedentes - Recurso não conhecido
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