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(DOC. VP 658.0639.1388.2068)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ADOÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE ABSOLUTA.

Trata-se de apelação interposta de sentença de improcedência nos autos de ação de adoção com pedido liminar de concessão de guarda provisória. 1. In casu, verifica-se que a menor Luiza, encontra-se desde os 3 meses de idade em instituição de acolhimento, onde a primeira autora exerce atividade laborativa desde 2019, motivo pelo qual os apelantes construíram uma relação de afeto com a criança abrigada. 2. Relatório psicológico e social da equipe técnica do juízo, elaborado n

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