(DOC. VP 658.0474.2979.5504)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - EXCLUSÃO DE SOBRENOME - IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL - ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE FILIAÇÃO - AUSÊNCIA - JUSTO MOTIVO EXCEPCIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. - A
regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido no nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. (STJ, REsp. 1138103/PR/STJ) - A alteração de sobrenome poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial
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