(DOC. VP 658.0144.1132.1221)
TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. REDIRECIONAMENTO DA CDA.
Nos termos da Súmula 392/STJ, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. A execução fiscal foi ajuizada contra contribuinte que, embora vivo à época do ajuizamento, veio a falecer antes de ser regularmente citado. A ausência de citação válida inviabiliza o redirecionamento da demanda para copropriet
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