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(DOC. VP 658.0048.7617.9552)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS.CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O Regional considerou que o tempo de espera de 30 (trinta) minutos pelo transporte fornecido pela empregadora não configura tempo à disposição. Por estar a decisão recorrida em dissonância do entendimento desta Corte, verifica-se configurada a transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ante possível violação do CLT, art. 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II -

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